FundamentosAtualizado em 05 de abril de 2026

Como Declarar Ações no Imposto de Renda 2026: Passo a Passo

Aprenda como declarar ações no Imposto de Renda 2026. Veja o passo a passo para declarar posição, dividendos, JCP, vendas com lucro e prejuízo acumulado.

Quem comprou, vendeu ou recebeu dividendos de ações em 2025 precisa declarar essas operações no Imposto de Renda 2026. O prazo vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. Este guia mostra o passo a passo completo, com códigos, fichas e exemplos práticos para você não errar.

Diferente do post geral sobre IR: este guia é focado exclusivamente em ações e renda variável. Se você precisa de um panorama geral sobre o Imposto de Renda (tabela, deduções, prazos), leia nosso guia completo do IR para iniciantes.

Quem é obrigado a declarar ações no IR 2026?

Você precisa declarar se, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma destas situações:

  • Tinha ações de uma mesma empresa com valor de aquisição acima de R$ 1.000 em 31/12/2025
  • Realizou vendas na bolsa de valores em valor total superior a R$ 40.000 no ano
  • Obteve ganho líquido (lucro) sujeito a imposto em qualquer operação na bolsa
  • Recebeu dividendos ou JCP de empresas listadas

Na prática, se você comprou qualquer ação em 2025, provavelmente precisa declarar. Mesmo que não tenha vendido nada e não tenha lucro.

Documentos que você precisa reunir antes de começar

Antes de abrir o programa da Receita, junte estes documentos:

  • Informe de rendimentos da sua corretora (disponível na área do cliente, geralmente a partir de fevereiro)
  • Notas de corretagem de todas as operações do ano (compras e vendas)
  • Extrato da Área do Investidor da B3 (cei.b3.com.br), que consolida posição e proventos de todas as corretoras
  • DARFs pagos ao longo do ano (se você vendeu acima de R$ 20.000 em algum mês e teve lucro)
  • Controle de prejuízos acumulados de anos anteriores (se houver)
Dica: A B3 disponibiliza o relatório auxiliar para declaração do IR na Área do Investidor. Ele consolida dividendos, JCP, posição em carteira e rendimentos de FIIs. Use como referência para cruzar com o informe da corretora. Saiba mais em nosso guia sobre como escolher uma corretora.

Passo 1: declarar a posição em carteira (Bens e Direitos)

Toda ação que você possuía em 31/12/2025 precisa ser declarada na ficha Bens e Direitos, independentemente de ter comprado ou vendido durante o ano.

Onde declarar

  • Grupo: 03 - Participações Societárias
  • Código: 01 - Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)

O que informar

  • CNPJ: da empresa emissora (não da corretora)
  • Discriminação: quantidade de ações, código do ativo (ex: PETR4), nome da empresa e corretora utilizada
  • Situação em 31/12/2024: valor total de aquisição das ações que você já tinha no final de 2024
  • Situação em 31/12/2025: valor total de aquisição das ações que você tinha no final de 2025
Atenção: O valor declarado é sempre o custo de aquisição (quanto você pagou), não o valor de mercado. Se você comprou 100 ações da Petrobras (PETR4) a R$ 30 cada, declara R$ 3.000, mesmo que em 31/12/2025 elas valham R$ 3.800. Inclua os custos de corretagem e emolumentos no preço de aquisição.

Exemplo de discriminação

"100 ações PETR4 (Petróleo Brasileiro S.A.) custodiadas na corretora XYZ. Custo médio de aquisição: R$ 30,00 por ação."

Passo 2: declarar dividendos recebidos

Os dividendos de ações brasileiras são isentos de IR para a pessoa física. Mesmo isentos, precisam ser declarados.

Onde declarar

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Código: 09 - Lucros e dividendos recebidos

O que informar

  • CNPJ e nome: da empresa que pagou os dividendos
  • Valor: total de dividendos recebidos daquela empresa no ano

Se você recebeu dividendos de 5 empresas diferentes, precisa criar 5 lançamentos separados, um para cada CNPJ.

Novidade em 2026: A partir do ano-calendário 2025, dividendos superiores a R$ 50.000 por mês recebidos de uma única empresa passam a ter retenção de 10% na fonte. Essa regra afeta apenas grandes investidores. Para a maioria das pessoas, os dividendos continuam 100% isentos.

Passo 3: declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Os JCP são diferentes dos dividendos: eles sofrem tributação na fonte. A empresa retém o imposto antes de depositar na sua conta.

Onde declarar

  • Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  • Código: 10 - Juros sobre capital próprio

Alíquota

A alíquota do JCP passou de 15% para 17,5% sobre os valores recebidos a partir de janeiro de 2026. Para o ano-calendário 2025 (que você declara agora), a alíquota foi de 15%.

Você não precisa pagar nada a mais: o imposto já foi retido pela empresa. Basta declarar os valores conforme o informe de rendimentos.

Passo 4: declarar vendas de ações (ganhos e perdas)

Esta é a parte que mais gera dúvidas. Se você vendeu ações em 2025, precisa apurar se teve lucro ou prejuízo em cada mês e declarar.

Regra de isenção: R$ 20.000 por mês

Se o total das suas vendas (não o lucro, mas o valor total vendido) em operações comuns (não day trade) em um determinado mês foi inferior a R$ 20.000, o eventual lucro é isento de IR.

Tipo de operaçãoAlíquotaIsenção
Operação comum (swing trade)15%Vendas até R$ 20.000/mês
Day trade (compra e venda no mesmo dia)20%Sem isenção

Como calcular o ganho líquido

O ganho líquido é calculado assim:

Ganho = Valor de venda - Custo de aquisição - Custos operacionais

Os custos operacionais incluem: corretagem, emolumentos da B3 e taxa de liquidação. Esses valores constam nas notas de corretagem.

Exemplo prático

ItemValor
Compra: 200 ações VALE3 a R$ 60,00R$ 12.000,00
Custos de compra (corretagem + emolumentos)R$ 5,50
Custo total de aquisiçãoR$ 12.005,50
Venda: 200 ações VALE3 a R$ 72,00R$ 14.400,00
Custos de vendaR$ 6,20
Valor líquido da vendaR$ 14.393,80
Ganho líquidoR$ 2.388,30
IR devido (15%)R$ 358,25

Neste exemplo, como o total vendido (R$ 14.400) é inferior a R$ 20.000 no mês, o ganho seria isento. Se o total vendido no mês ultrapassasse R$ 20.000, o imposto de R$ 358,25 deveria ser pago via DARF.

Onde declarar as vendas

  • Vendas com lucro isentas (abaixo de R$ 20.000/mês): ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 20
  • Vendas com lucro tributadas (acima de R$ 20.000/mês): ficha "Renda Variável", aba "Operações Comuns / Day-Trade"
  • Vendas com prejuízo: também na ficha "Renda Variável", informando o valor negativo. O prejuízo pode ser compensado com lucros futuros

Como gerar e pagar o DARF mensal

Se você teve lucro tributável em algum mês (vendas acima de R$ 20.000 com ganho líquido), deveria ter pago o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Dados do DARF

CampoInformação
Código da receita6015 (ganhos líquidos em operações na bolsa)
Período de apuraçãoÚltimo dia do mês da operação (ex: 31/07/2025)
VencimentoÚltimo dia útil do mês seguinte
Valor15% do ganho líquido (operação comum) ou 20% (day trade)

Onde gerar o DARF

Acesse o programa Sicalc da Receita Federal (sicalc.receita.fazenda.gov.br), informe o código 6015, o período e o valor. Gere o boleto e pague via internet banking ou PIX.

Esqueceu de pagar o DARF? Gere o DARF em atraso pelo Sicalc. O sistema calcula automaticamente multa (0,33% ao dia, máximo 20%) e juros (Selic acumulada). Regularize antes de enviar a declaração para evitar problemas com a Receita.

Como compensar prejuízos com lucros

Se você teve prejuízo em algum mês, pode compensar esse prejuízo com lucros de meses seguintes, pagando imposto apenas sobre o saldo positivo. Regras:

  • Prejuízos de operações comuns só compensam lucros de operações comuns
  • Prejuízos de day trade só compensam lucros de day trade
  • O prejuízo não expira: pode ser carregado por anos até ser totalmente compensado
  • Declare o prejuízo acumulado na ficha "Renda Variável" para manter o registro

Exemplo de compensação

MêsResultadoPrejuízo acumuladoBase tributávelIR devido
Julho-R$ 2.000R$ 2.000R$ 0R$ 0
Agosto+R$ 1.500R$ 500R$ 0R$ 0
Setembro+R$ 3.000R$ 0R$ 2.500R$ 375,00

No exemplo, o prejuízo de julho foi inteiramente compensado entre agosto e setembro. Em setembro, o IR incidiu apenas sobre os R$ 2.500 que excederam o prejuízo acumulado.

Como declarar FIIs e ETFs

Fundos imobiliários e ETFs também são declarados na ficha de Bens e Direitos, mas com códigos diferentes:

AtivoGrupoCódigoTributação dos rendimentos
FIIs07 - Fundos03 - FIIsRendimentos mensais isentos (código 26). Ganho na venda: 20%, sem isenção de R$ 20 mil
ETFs07 - Fundos09 - Demais fundosGanho na venda: 15%. Sem isenção de R$ 20 mil

Para entender melhor como funcionam os fundos imobiliários e seus rendimentos mensais, leia nosso guia sobre FIIs e renda passiva. Para ETFs, veja o guia sobre ETFs e como investir.

Erros mais comuns na declaração de ações

  • Declarar o valor de mercado em vez do custo de aquisição. A Receita espera o valor que você pagou, não o preço atual da ação.
  • Esquecer de declarar ações que você não vendeu. Mesmo sem vender, a posição precisa constar em Bens e Direitos.
  • Não declarar vendas isentas. Vendas abaixo de R$ 20.000/mês com lucro são isentas, mas precisam ser declaradas na ficha de Rendimentos Isentos.
  • Misturar prejuízos de operações comuns com day trade. Cada tipo compensa apenas o seu próprio tipo.
  • Esquecer de informar o CNPJ da empresa. Use o CNPJ da empresa emissora das ações, não o da corretora.
  • Não guardar notas de corretagem. Sem elas, você não consegue calcular o custo de aquisição correto. Guarde por no mínimo 5 anos.

Perguntas frequentes sobre ações no Imposto de Renda

Comprei ações mas não vendi. Preciso declarar?

Sim. Se o valor de aquisição das ações de uma mesma empresa ultrapassar R$ 1.000, você precisa declarar a posição na ficha Bens e Direitos, mesmo sem ter vendido.

Tive lucro menor que R$ 20.000 no mês. Preciso pagar DARF?

Não, desde que o total vendido no mês (somando todas as ações, não apenas uma) tenha ficado abaixo de R$ 20.000 em operações comuns. Mas o lucro isento precisa ser declarado na ficha Rendimentos Isentos.

Posso usar o prejuízo de 2024 para compensar lucro de 2025?

Sim. Prejuízos acumulados de anos anteriores podem ser compensados com lucros futuros, sem prazo de expiração. Basta que o prejuízo esteja declarado corretamente nas declarações anteriores.

Como calculo o preço médio das ações?

Some o valor total de todas as compras da mesma ação (incluindo custos operacionais) e divida pela quantidade total de ações. Exemplo: comprou 100 ações a R$ 20 e depois mais 100 a R$ 25. Preço médio = (R$ 2.000 + R$ 2.500) / 200 = R$ 22,50 por ação.

Recebi ações como bonificação. Como declaro?

Ações recebidas por bonificação devem ser declaradas pelo valor informado pela empresa no informe de rendimentos. Em geral, o valor é o nominal da ação ou o valor patrimonial. Informe na ficha Rendimentos Isentos (código 18) e inclua as ações na posição de Bens e Direitos.

Desdobramento (split) ou grupamento de ações altera a declaração?

Altera a quantidade de ações e o preço unitário, mas não altera o custo total. Se você tinha 100 ações a R$ 40 (total R$ 4.000) e houve desdobramento de 1:2, agora tem 200 ações a R$ 20 cada, mas o custo total continua R$ 4.000.

Resumo: fichas e códigos para declaração de ações

O que declararFicha do IRCódigo
Posição em carteiraBens e DireitosGrupo 03, código 01
DividendosRendimentos Isentos09
JCPTributação Exclusiva10
Lucro isento (vendas < R$ 20 mil/mês)Rendimentos Isentos20
Lucro tributado / PrejuízoRenda VariávelOperações Comuns / Day-Trade
FIIs (posição)Bens e DireitosGrupo 07, código 03
FIIs (rendimentos)Rendimentos Isentos26
DARF mensal-Código 6015

Se você está começando a investir em ações e quer entender o funcionamento da bolsa, leia nosso guia sobre ações e bolsa de valores. Para estratégias de recebimento de proventos, veja o guia sobre dividendos. E para reduzir legalmente sua carga tributária, confira nossas dicas sobre como pagar menos Imposto de Renda.

Este conteúdo é educativo e não constitui recomendação de investimento ou consultoria tributária. Para situações complexas, consulte um contador ou profissional especializado.

Referências

  • Receita Federal, Programa IRPF 2026 e instruções de preenchimento (gov.br/receitafederal)
  • B3, Área do Investidor e relatório auxiliar para IR (cei.b3.com.br)
  • Receita Federal, Sicalc - geração de DARF (sicalc.receita.fazenda.gov.br)
  • Instrução Normativa RFB sobre tributação de renda variável (normas.receita.fazenda.gov.br)
  • InfoMoney, Como declarar ações no IR 2026 (infomoney.com.br)

Aviso: Este conteúdo é educativo e informativo. Não constitui recomendação de investimento. Considere seu perfil, objetivos e, se necessário, consulte um profissional qualificado.

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