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Imposto de Renda 2026: Como Declarar Passo a Passo

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Todo ano, entre março e maio, o Imposto de Renda vira assunto nacional. Mas apesar de ser algo que afeta quase todos os brasileiros que trabalham ou investem, a maioria das pessoas ainda tem medo ou confusão na hora de declarar. Neste guia completo, você vai entender o que é o IR, quem precisa declarar, como seus investimentos são tributados, quais deduções aproveitar é como fazer tudo certo sem pagar multa, com exemplos práticos e valores reais para 2026.

O que é o Imposto de Renda Pessoa Física?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e um tributo federal cobrado sobre os rendimentos que você recebe ao longo do ano. Salário, aluguel, lucro na bolsa, rendimentos de investimentos, tudo isso pode estar sujeito ao imposto.

O IR funciona com uma lógica de faixas progressivas: quanto mais você ganha, maior a alíquota. Quem ganha pouco é isento. Quem ganha muito paga uma porcentagem maior sobre o excedente. Isso significa que o sistema é desenhado para ser mais justo, você nunca perde dinheiro por subir de faixa, porque a alíquota maior só incide sobre o valor que excede aquela faixa.

A declaração anual serve para você "acertar as contas" com a Receita Federal. Durante o ano, a maioria das pessoas já paga IR na fonte, o empregador desconta automaticamente do salário. A declaração verifica se você pagou a mais (e aí recebe restituição) ou a menos (e aí precisa pagar a diferença).

O IRPF é regulamentado principalmente pela Lei nº 7.713/1988 e pelo Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). A Receita Federal pública anualmente as instruções normativas com as regras específicas de cada exercício.

Tabela progressiva do IR 2026 (ano-base 2025)

A tabela progressiva define quanto de IR você paga sobre seus rendimentos mensais. Para o ano-base 2025, declarado em 2026, os valores são:

Faixa de renda mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento -
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Importante: embora a faixa de isenção da tabela comece em R$ 2.428,80, a isenção efetiva em 2026 é de R$ 5.000 por mês, considerando o desconto simplificado autorizado pela Receita Federal. Isso significa que quem ganha até R$ 5.000/mês não paga IR na prática.

Atenção: a alíquota máxima se aplica apenas sobre a parte do rendimento que excede a faixa anterior, não sobre o total. Por isso o imposto real é sempre menor do que a alíquota nominal sugere.

Exemplo prático: cálculo do IR mensal

Imagine que você recebe R$ 5.500,00 por mês. Veja como o IR é calculado:

  1. Sobre os primeiros R$ 2.428,80: R$ 0,00 (isento)
  2. Sobre R$ 397,85 (de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65) × 7,5% = R$ 29,84
  3. Sobre R$ 924,39 (de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05) × 15% = R$ 138,66
  4. Sobre R$ 913,62 (de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68) × 22,5% = R$ 205,56
  5. Sobre R$ 835,32 (de R$ 4.664,69 a R$ 5.500,00) × 27,5% = R$ 229,71
  6. Total de IR mensal: R$ 603,77

Usando a fórmula simplificada: R$ 5.500,00 × 27,5% - R$ 908,73 = R$ 603,77. A alíquota efetiva é de apenas 10,98%, muito abaixo dos 27,5% nominais da faixa. Lembre-se: quem ganha até R$ 5.000/mês está efetivamente isento em 2026.

Tabela progressiva anual 2026

Para a declaração anual, os valores são:

Faixa de renda anual Alíquota Dedução anual
Até R$ 28.467,20 Isento -
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78

Quem é obrigado a declarar o IR em 2026?

Em 2026 (declaração do ano-base 2025), é obrigado a declarar quem se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.467,20 no ano (equivalente a R$ 2.428,80/mês na tabela, mas com isenção efetiva até R$ 5.000/mês)
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00
  • Tinha bens e direitos de valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025
  • Realizou operações em bolsa de valores em qualquer valor
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • Passou a ter residência no Brasil em qualquer mês de 2025
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias

Mesmo sem obrigação, vale declarar?

Sim, em alguns casos. Se você teve IR retido na fonte e não é obrigado a declarar, pode fazer a declaração voluntária para recuperar o imposto pago a mais. Isso é especialmente comum para quem trabalhou parte do ano ou teve rendimentos variáveis.

Como funciona o IR para quem trabalha com carteira assinada (CLT)

Se você é CLT, o processo é relativamente simples. Durante o ano, sua empresa desconta o IR direto na fonte, você vê isso no contracheque como "IRRF" (Imposto de Renda Retido na Fonte). O desconto é calculado mensalmente com base na sua renda e nas deduções informadas na ficha de dependentes entregue ao RH.

No início do ano seguinte, sua empresa emite o Informe de Rendimentos, que lista tudo que você recebeu e tudo que foi descontado. É esse documento que você usa para preencher a declaração.

Na declaração, a Receita recalcula o imposto com base em todas as suas informações (incluindo deduções com saúde, educação, dependentes) e compara com o que já foi pago. Se pagou mais do que devia: restituição. Se pagou menos: imposto a pagar.

Situações que geram restituição frequentemente

  • Ter muitas despesas médicas que não foram informadas ao RH durante o ano
  • Ter dependentes com gastos de educação elevados
  • Ter contribuído para previdência privada PGBL
  • Ter ficado desempregado parte do ano (IR retido foi calculado sobre base maior)
  • Ter rendimento variável (comissões, bônus) que reduziu nos últimos meses

Como funciona o IR para autônomos e MEI

Autônomos e profissionais liberais (médicos, advogados, consultores) que recebem sem vínculo empregatício precisam recolher o IR de forma diferente:

  • Carnê-Leão: se você recebe de pessoas físicas, precisa recolher mensalmente o IR por meio do carnê-leão, através do programa da Receita Federal. O vencimento e o último dia útil do mês seguinte.
  • IRRF por tomadores: se você presta serviços a empresas (pessoas jurídicas), elas retêm o IR na fonte na hora do pagamento.
  • MEI: o Microempreendedor Individual tem regime simplificado (Simples Nacional). Rendimentos do MEI declarados como pró-labore são isentos de IR até o limite do lucro distribuído. Mas rendimentos acima da remuneração do sócio são tributáveis.

Deduções: o que reduz seu imposto?

Você pode deduzir alguns gastos da base de cálculo do IR, o que reduz o imposto a pagar (ou aumenta a restituição). As principais deduções são:

  • Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente por ano
  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa (você é dependentes), inclui faculdade, pós-graduação, escola fundamental e médio, mas não cursos livres
  • Saúde: sem limite, médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, psicólogos, fisioterapeutas. Exige comprovante com CPF/CNPJ do prestador.
  • Previdência oficial (INSS): dedução integral, o valor descontado do seu salário é abatido integralmente
  • Previdência privada PGBL: até 12% da renda bruta tributável (saiba mais em Previdência Privada: PGBL e VGBL)
  • Pensão alimentícia judicial: dedução integral, desde que fixada por sentença ou acordo judicial
  • Livro caixa: para autônomos, permite deduzir despesas necessárias ao exercício da profissão

Desconto simplificado versus deduções legais

Existe também o desconto simplificado: em vez de listar todas as deduções, você pode optar por um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável (limitado a R$ 16.754,34). O programa da Receita calcula automaticamente qual opção é mais vantajosa para você.

Modelo Vantagem Indicado para quem
Simplificado (20% desconto) Sem necessidade de comprovantes Tem poucas deduções reais
Completo (deduções legais) Pode deduzir mais que 20% Tem muitos gastos médicos, dependentes, PGBL

Dica prática: se você tem despesas médicas elevadas (cirurgias, tratamentos de saúde), filhos em faculdade ou plano de saúde familiar caro, o modelo completo quase sempre é mais vantajoso. O próprio programa da Receita mostra a comparação antes de você transmitir. Para ir além das deduções e conhecer estratégias legais que reduzem ainda mais o imposto a pagar, veja nosso guia sobre como pagar menos Imposto de Renda.

Como os investimentos são tributados no Imposto de Renda

Renda fixa: CDB, Tesouro Direto e similares

Os rendimentos de CDB, LCI e LCA e do Tesouro Direto são tributados pelo Imposto de Renda na fonte, seguindo a tabela regressiva:

Prazo da aplicação Alíquota de IR Exemplo: R$ 1.000 de rendimento
Até 180 dias22,5%Paga R$ 225,00 de IR
De 181 a 360 dias20%Paga R$ 200,00 de IR
De 361 a 720 dias17,5%Paga R$ 175,00 de IR
Acima de 720 dias15%Paga R$ 150,00 de IR

O imposto é descontado automaticamente no resgate pela instituição financeira. Na declaração, você apenas informa os rendimentos, não precisa pagar IR adicional, pois ele já foi retido na fonte.

LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física, o que as torna atrativas mesmo com rentabilidade bruta menor que o CDB. Saiba mais sobre a comparação entre esses produtos em CDB, LCI e LCA: o que são é como funcionam.

IOF: além do IR, incide o Imposto sobre Operações Financeiras nos primeiros 30 dias de aplicação, com alíquota decrescente de 96% (no 1º dia) a 3% (no 29º dia). No 30º dia em diante, o IOF cai a zero. Evite resgatar antes desse prazo.

Poupança

A caderneta de poupança é isenta de IR para pessoa física. No entanto, como a poupança rende pouco e costuma perder para a inflação em muitos períodos, a isenção fiscal não compensa a baixa rentabilidade quando comparada a outras opções de renda fixa.

Ações e bolsa de valores

Se você vende ações no mercado à vista e o total vendido no mês não ultrapassa R$ 20.000,00, o ganho é isento de IR. Acima disso, o ganho de capital é tributado a 15% (operações comuns) ou 20% (day trade). O recolhimento é feito pelo próprio investidor via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Saiba mais em ações e bolsa de valores.

Tipo de operação Isenção Alíquota sobre o ganho Responsável pelo recolhimento
Venda de ações (swing trade) Vendas mensais até R$ 20.000 15% O próprio investidor (DARF)
Day trade (ações) Sem isenção 20% O próprio investidor (DARF)
Dividendos de ações Isentos (legislação atual) 0% -
Juros sobre Capital Próprio (JCP) Sem isenção 15% (retido na fonte) A empresa retém na fonte

Uma regra importante: prejuízos em um mês podem ser compensados nos lucros de meses seguintes. Se você perdeu R$ 2.000 em março e ganhou R$ 5.000 em abril, paga IR apenas sobre R$ 3.000. Saiba mais sobre como funciona a tributação de dividendos e distribuição de resultados.

Fundos Imobiliários (FIIs)

Os FIIs têm regra interessante: dividendos são isentos de IR para pessoa física (se o fundo tem mais de 50 cotistas e é negociado em bolsa), mas o ganho de capital na venda de cotas é tributado a 20%, sem a isenção de R$ 20 mil aplicável às ações.

Isso significa que os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs caem limpos na sua conta, sem desconto, uma vantagem significativa em relação a outros investimentos de renda. Porém, se você vender suas cotas com lucro, precisará recolher o IR por conta própria via DARF.

ETFs (fundos de índice)

Os ETFs seguem regras semelhantes às ações para fins de IR: ganho de capital tributado a 15% para operações normais e 20% para day trade. Porém, não há isenção de R$ 20.000 mensais para ETFs, toda venda com lucro é tributável. Os resgates devem ser comunicados à Receita via declaração anual, com pagamento de DARF mensal quando houver ganho.

Previdência privada: PGBL e VGBL

As regras de tributação da previdência privada dependem do plano e da tabela escolhida:

Tipo Dedução na declaração Tributação no resgate
PGBL com tabela progressiva Sim (até 12% da renda bruta) IR sobre o valor total resgatado
PGBL com tabela regressiva Sim (até 12% da renda bruta) IR regressivo (35% a 10%)
VGBL com tabela progressiva Não IR apenas sobre o rendimento
VGBL com tabela regressiva Não IR regressivo apenas sobre o rendimento

O PGBL é mais indicado para quem faz a declaração completa e tem renda tributável significativa, pois a dedução gera benefício fiscal imediato. O VGBL funciona mais como um seguro de vida com acúmulo.

Passo a passo: como fazer a declaração do IR em 2026

1. Reúna todos os documentos necessários

Antes de abrir qualquer programa, junte todos os documentos abaixo. Isso evita erros e retrabalho:

  • Informe de Rendimentos do(s) empregador(es), disponível em janeiro/fevereiro
  • Informes de bancos, corretoras e financeiras, cada instituição envia um informe separado
  • Comprovantes de despesas médicas e educação (com CPF/CNPJ do prestador)
  • CPF e data de nascimento de dependentes
  • Dados de imóveis, veículos e outros bens (valor de aquisição, não valor de mercado)
  • Extrato de operações na bolsa de valores (disponível na corretora)
  • Comprovante de contribuição ao INSS ou previdência privada
  • Declaração do ano anterior (ajuda no preenchimento de bens e rendimentos)
  • Extrato do FGTS, disponível no aplicativo FGTS da Caixa (saiba mais sobre o FGTS é como ele funciona)

2. Baixe o programa ou use o aplicativo

A Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador e o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular. Ambos são gratuitos e oficiais, disponíveis em gov.br/receitafederal.

O aplicativo móvel é mais limitado, é indicado para declarações simples (apenas salário e poucos bens). Para situações mais complexas (investimentos, múltiplas fontes de renda, muitos bens), use o programa de computador.

3. Preencha as fichas na ordem correta

  • Identificação: dados pessoais, endereço, conta bancária para restituição
  • Dependentes: CPF, data de nascimento e relação com o titular
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: salário, pró-labore, aluguel de PJ, copie do informe
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física: aluguel de pessoa física, pensão alimentícia recebida, trabalhos autônomos, se não houve carnê-leão, informe aqui
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: FGTS, dividendos, indenizações, seguro-desemprego, rendimentos de LCI/LCA, renda de poupança
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte: 13º salário, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), JCP
  • Deduções: saúde, educação, dependentes, previdência
  • Bens e Direitos: imóveis, veículos, saldo em conta corrente, investimentos
  • Dívidas e ônus reais: financiamentos e empréstimos com saldo acima de R$ 5.000 em 31/12
  • Doações efetuadas: doações a fundos de direitos da criança, idoso, etc.

4. Como declarar investimentos na ficha Bens e Direitos

Cada tipo de investimento tem um código específico na ficha de Bens e Direitos:

Grupo/Código Tipo de investimento Valor a informar
04 / 01 Depósitos em conta corrente Saldo em 31/12
04 / 02 Caderneta de poupança Saldo em 31/12 (sem rendimentos de jan a dez)
04 / 04 Aplicação de renda fixa (CDB, LC, RDB) Valor em 31/12 conforme informe
04 / 05 Tesouro Direto Valor em 31/12 conforme informe do Tesouro
03 / 01 Ações (bolsa de valores) Custo de aquisição (não o valor de mercado!)
03 / 03 Cotas de fundos imobiliários Custo de aquisição das cotas
03 / 06 ETFs Custo de aquisição

Atenção importante: ações, FIIs e ETFs devem ser declarados pelo custo de aquisição (quanto você pagou), não pelo valor de mercado em 31/12. Isso é diferente de outros bens. O ganho só é reconhecido no momento da venda.

5. Escolha entre modelo completo e simplificado

O programa calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso. Você pode comparar antes de transmitir. Como regra geral:

  • Modelo simplificado (desconto de 20%, até R$ 16.754,34): melhor para quem tem poucas deduções
  • Modelo completo: melhor para quem tem muitas despesas médicas, dependentes ou contribuição ao PGBL

6. Transmita e guarde o recibo

Após transmitir, o programa gera um recibo de entrega. Guarde esse arquivo e todos os comprovantes utilizados por pelo menos 5 anos, que é o prazo de prescrição para a Receita Federal autuar contribuintes.

Prazos e multas em 2026

O prazo de entrega da declaração é geralmente de meados de março até o último dia de maio de cada ano. A Receita Federal divulga as datas exatas no início do ano pela Instrução Normativa anual.

Situação Consequência
Entrega no prazo Sem multa. Restituição liberada conforme lotes
Entrega atrasada Multa de 1% ao mês sobre o IR devido (mínimo R$ 165,74, máximo 20%)
Não declaração (obrigado) Multa de ofício de 75% a 150% do IR devido + juros Selic
Declaração com informação falsa Pode configurar crime de sonegação fiscal

Dica sobre a restituição: quem entrega nos primeiros dias do prazo costuma receber a restituição nos primeiros lotes (em junho/julho), que são priorizados para idosos acima de 80 anos, professores e pessoas com deficiência. Os demais seguem por ordem de entrega e processamento.

Erros comuns na declaração do IR

  • Esquecer rendimentos de aplicações financeiras: mesmo que o IR já tenha sido retido, você precisa declarar o rendimento. A Receita cruza os dados com as instituições financeiras.
  • Não declarar operações em bolsa, mesmo com prejuízo, toda operação em bolsa precisa ser declarada. O prejuízo pode ser compensado no futuro.
  • Informar valores errados de bens: imóvel deve ser declarado pelo valor de aquisição (o que você pagou), não pelo valor venal ou de mercado. Só atualiza o valor quando vende ou faz benfeitorias com nota fiscal.
  • Esquecer de atualizar dependentes: filhos que completam 21 anos (ou 24, se em faculdade) deixam de ser dependentes e devem ser removidos.
  • Não guardar comprovantes: sem comprovante, a dedução pode ser glosada na malha fina. Digitalize todos os recibos médicos.
  • Confundir VGBL com PGBL: apenas o PGBL é dedutível do IR. O VGBL vai na ficha de Bens e Direitos, não em deduções.
  • Esquecer o Imposto de Renda retido em aplicações de outra instituição: se você tem conta em múltiplos bancos, pegue o informe de cada um deles.
  • Não informar empréstimos: financiamentos de imóvel, veículo ou empréstimos acima de R$ 5.000 devem ser declarados na ficha de Dívidas.

O que é a malha fina é como sair dela

A malha fina é quando a Receita Federal encontra inconsistências entre os dados que você declarou e as informações que recebeu de terceiros (empregadores, bancos, planos de saúde, etc.). Sua declaração fica retida para análise.

Situações que levam à malha fina

  • Despesas médicas sem comprovação adequada (especialmente com profissionais autônomos)
  • Divergência entre o informe do empregador e o que foi declarado
  • Rendimentos bancários não informados (a Receita recebe esses dados automaticamente)
  • Dependentes incluídos por dois contribuintes ao mesmo tempo (ex: ex-cônjuges)
  • Omissão de rendimentos de aluguéis

Como resolver a malha fina

  1. Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) em cav.receita.fazenda.gov.br
  2. Identifique a inconsistência apontada pela Receita
  3. Se o erro for seu, envie uma declaração retificadora corrigindo o problema
  4. Se a declaração estiver correta, você pode apresentar os comprovantes em uma unidade da Receita Federal ou via e-CAC

A malha fina não é uma punição automática, muitas vezes é só um dado divergente que pode ser resolvido facilmente. O importante é não ignorar o aviso da Receita, pois a inércia pode resultar em juros e multas crescentes.

Como planejar para pagar menos IR legalmente

Existem estratégias legais (planejamento tributário) para reduzir o IR de forma totalmente lícita:

Maximize as deduções

  • Guarde todos os recibos médicos durante o ano, consultas, exames, internações, plano de saúde
  • Certifique-se de que médicos e dentistas emitem recibo com CPF e número do conselho profissional
  • Se tem dependentes em faculdade, guarde os comprovantes (até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa)
  • Considere incluir país como dependentes se eles são sustentados por você

Use o PGBL estrategicamente

Se você é assalariado e faz a declaração completa, contribuir para um plano PGBL equivale a receber um "desconto" de IR agora e diferir o pagamento para a aposentadoria. Para quem está na alíquota de 27,5%, a economia pode ser significativa a cada ano.

Aproveite a isenção de R$ 20.000 em ações

Se você investe na bolsa, pode vender até R$ 20.000 em ações por mês sem pagar IR sobre o ganho. Para carteiras menores, isso pode significar isenção total. Leia mais em como funcionam ações e a bolsa de valores.

Prefira investimentos isentos quando fizer sentido

LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e dividendos de FIIs são isentos de IR. Para investidores nas faixas mais altas de imposto, esses produtos podem ser mais rentáveis do que produtos tributáveis com rentabilidade bruta maior. Saiba mais sobre os fundos imobiliários e sua renda isenta. Para uma visão completa de todas as opções disponíveis, veja nosso guia sobre investimentos isentos de Imposto de Renda em 2026.

Imposto de Renda e o FGTS na demissão

Uma dúvida comum é sobre a tributação do FGTS. A boa notícia: o FGTS é isento de Imposto de Renda. Seja na demissão sem justa causa, na aposentadoria ou em casos de doenças graves, os valores sacados do FGTS vão para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Saiba tudo sobre o FGTS é como ele funciona.

A multa de 40% paga pelo empregador na demissão sem justa causa também é isenta de IR.

Declaração para quem investiu com pouco dinheiro

Se você está começando a investir, é importante saber que mesmo com valores pequenos, certos investimentos exigem declaração. Quem realizou qualquer operação em bolsa, mesmo comprando R$ 100 de uma ação, precisa declarar. Isso não significa que vai pagar IR, mas precisa informar.

Para iniciantes que estão montando uma carteira com aportes mensais pequenos, a regra geral é: informe tudo na declaração, mesmo que o imposto seja zero. A Receita Federal cruza dados com corretoras e bancos, qualquer inconsistência pode gerar notificação. Veja como começar a investir com pouco dinheiro.

Fontes e referências

  1. Receita Federal, Meu Imposto de Renda
  2. B3, Como declarar investimentos no IR
  3. Tesouro Nacional, Como declarar Tesouro Direto no IR
  4. Receita Federal, IRPF: orientações e legislação
  5. e-CAC, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte

Perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda

Quem não precisa declarar o IR em 2026?

Quem recebeu menos de R$ 28.467,20 em rendimentos tributáveis durante 2025, não realizou operações em bolsa, não obteve ganho de capital, não tinha bens acima de R$ 800.000,00 e não se enquadra em nenhum dos outros critérios de obrigatoriedade está dispensado da declaração. Mas pode declarar voluntariamente se tiver IR a restituir.

Quando cai a restituição do IR em 2026?

A Receita Federal libera as restituições em lotes mensais, normalmente de junho a dezembro. Os primeiros lotes são prioritários para idosos com mais de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes com a maior parte dos rendimentos proveniente do magistério. A posição pode ser consultada no site da Receita ou pelo aplicativo.

O que acontece se eu não declarar?

Se você era obrigado a declarar e não declarou, a Receita pode lavrar um auto de infração com multa de 75% sobre o IR não recolhido, além de juros pela taxa Selic. Em casos de omissão dolosa (intencional), a multa pode chegar a 150%. Em situações extremas, pode configurar crime de sonegação fiscal.

Como declarar aluguel recebido no IR?

Se você aluga um imóvel para uma pessoa física, precisa recolher o IR mensalmente pelo carnê-leão. Se aluga para uma empresa (pessoa jurídica), ela retém o IR na fonte. Em ambos os casos, os rendimentos de aluguel são tributáveis e entram na declaração na ficha de rendimentos tributáveis. Sobre planejamento imobiliário, leia sobre financiar ou alugar imóvel.

Precisei vender ações com prejuízo. Preciso declarar?

Sim. Mesmo com prejuízo, toda operação em bolsa de valores deve ser declarada. O benefício é que o prejuízo pode ser compensado com lucros futuros, sem prazo de expiração. Por isso vale registrar todos os meses em que houve prejuízo, mesmo sem IR a pagar.

Posso deduzir gastos com academia ou nutricionista?

Não diretamente. A Receita Federal aceita como dedução de saúde apenas despesas com médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas e estabelecimentos hospitalares. Academias, nutricionistas e medicamentos em geral (sem prescrição médica específica) não são dedutíveis, salvo em situações muito específicas com laudo médico.

Como declarar criptomoedas no IR?

Criptomoedas devem ser declaradas na ficha de Bens e Direitos (código 89, Outros Bens e Direitos) pelo custo de aquisição. O ganho de capital na venda é tributado: se você vendeu mais de R$ 35.000 em cripto em um mês e teve lucro, deve recolher IR via DARF. As alíquotas seguem a tabela de ganho de capital: 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% até R$ 10 milhões, 20% até R$ 30 milhões e 22,5% acima disso.

O que é a declaração pré-preenchida?

É uma facilidade da Receita Federal que já preenche automaticamente grande parte da sua declaração com as informações que os pagadores (empresas, bancos) transmitiram à Receita. Está disponível para quem tem conta nível prata ou ouro no gov.br. Facilita muito o processo, mas sempre revise os dados antes de transmitir, a responsabilidade pelo conteúdo é sempre do contribuinte.

Aviso: Este conteúdo é educativo e não constitui recomendação de investimento. Antes de tomar decisões financeiras, avalie seu perfil e, se necessário, consulte um profissional.
Alan S.

Criador do Efeito Bola de Neve. Escreve sobre finanças pessoais e investimentos com foco em educação financeira acessível para todos os brasileiros.