Quem comprou, vendeu ou recebeu dividendos de ações em 2025 precisa declarar essas operações no Imposto de Renda 2026. O prazo vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. Este guia mostra o passo a passo completo, com códigos, fichas e exemplos práticos para você não errar.
Quem é obrigado a declarar ações no IR 2026?
Você precisa declarar se, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma destas situações:
- Tinha ações de uma mesma empresa com valor de aquisição acima de R$ 1.000 em 31/12/2025
- Realizou vendas na bolsa de valores em valor total superior a R$ 40.000 no ano
- Obteve ganho líquido (lucro) sujeito a imposto em qualquer operação na bolsa
- Recebeu dividendos ou JCP de empresas listadas
Na prática, se você comprou qualquer ação em 2025, provavelmente precisa declarar. Mesmo que não tenha vendido nada e não tenha lucro.
Documentos que você precisa reunir antes de começar
Antes de abrir o programa da Receita, junte estes documentos:
- Informe de rendimentos da sua corretora (disponível na área do cliente, geralmente a partir de fevereiro)
- Notas de corretagem de todas as operações do ano (compras e vendas)
- Extrato da Área do Investidor da B3 (cei.b3.com.br), que consolida posição e proventos de todas as corretoras
- DARFs pagos ao longo do ano (se você vendeu acima de R$ 20.000 em algum mês e teve lucro)
- Controle de prejuízos acumulados de anos anteriores (se houver)
Passo 1: declarar a posição em carteira (Bens e Direitos)
Toda ação que você possuía em 31/12/2025 precisa ser declarada na ficha Bens e Direitos, independentemente de ter comprado ou vendido durante o ano.
Onde declarar
- Grupo: 03 - Participações Societárias
- Código: 01 - Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
O que informar
- CNPJ: da empresa emissora (não da corretora)
- Discriminação: quantidade de ações, código do ativo (ex: PETR4), nome da empresa e corretora utilizada
- Situação em 31/12/2024: valor total de aquisição das ações que você já tinha no final de 2024
- Situação em 31/12/2025: valor total de aquisição das ações que você tinha no final de 2025
Exemplo de discriminação
"100 ações PETR4 (Petróleo Brasileiro S.A.) custodiadas na corretora XYZ. Custo médio de aquisição: R$ 30,00 por ação."
Passo 2: declarar dividendos recebidos
Os dividendos de ações brasileiras são isentos de IR para a pessoa física. Mesmo isentos, precisam ser declarados.
Onde declarar
- Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Código: 09 - Lucros e dividendos recebidos
O que informar
- CNPJ e nome: da empresa que pagou os dividendos
- Valor: total de dividendos recebidos daquela empresa no ano
Se você recebeu dividendos de 5 empresas diferentes, precisa criar 5 lançamentos separados, um para cada CNPJ.
Passo 3: declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Os JCP são diferentes dos dividendos: eles sofrem tributação na fonte. A empresa retém o imposto antes de depositar na sua conta.
Onde declarar
- Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Código: 10 - Juros sobre capital próprio
Alíquota
A alíquota do JCP passou de 15% para 17,5% sobre os valores recebidos a partir de janeiro de 2026. Para o ano-calendário 2025 (que você declara agora), a alíquota foi de 15%.
Você não precisa pagar nada a mais: o imposto já foi retido pela empresa. Basta declarar os valores conforme o informe de rendimentos.
Passo 4: declarar vendas de ações (ganhos e perdas)
Esta é a parte que mais gera dúvidas. Se você vendeu ações em 2025, precisa apurar se teve lucro ou prejuízo em cada mês e declarar.
Regra de isenção: R$ 20.000 por mês
Se o total das suas vendas (não o lucro, mas o valor total vendido) em operações comuns (não day trade) em um determinado mês foi inferior a R$ 20.000, o eventual lucro é isento de IR.
| Tipo de operação | Alíquota | Isenção |
|---|---|---|
| Operação comum (swing trade) | 15% | Vendas até R$ 20.000/mês |
| Day trade (compra e venda no mesmo dia) | 20% | Sem isenção |
Como calcular o ganho líquido
O ganho líquido é calculado assim:
Ganho = Valor de venda - Custo de aquisição - Custos operacionais
Os custos operacionais incluem: corretagem, emolumentos da B3 e taxa de liquidação. Esses valores constam nas notas de corretagem.
Exemplo prático
| Item | Valor |
|---|---|
| Compra: 200 ações VALE3 a R$ 60,00 | R$ 12.000,00 |
| Custos de compra (corretagem + emolumentos) | R$ 5,50 |
| Custo total de aquisição | R$ 12.005,50 |
| Venda: 200 ações VALE3 a R$ 72,00 | R$ 14.400,00 |
| Custos de venda | R$ 6,20 |
| Valor líquido da venda | R$ 14.393,80 |
| Ganho líquido | R$ 2.388,30 |
| IR devido (15%) | R$ 358,25 |
Neste exemplo, como o total vendido (R$ 14.400) é inferior a R$ 20.000 no mês, o ganho seria isento. Se o total vendido no mês ultrapassasse R$ 20.000, o imposto de R$ 358,25 deveria ser pago via DARF.
Onde declarar as vendas
- Vendas com lucro isentas (abaixo de R$ 20.000/mês): ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 20
- Vendas com lucro tributadas (acima de R$ 20.000/mês): ficha "Renda Variável", aba "Operações Comuns / Day-Trade"
- Vendas com prejuízo: também na ficha "Renda Variável", informando o valor negativo. O prejuízo pode ser compensado com lucros futuros
Como gerar e pagar o DARF mensal
Se você teve lucro tributável em algum mês (vendas acima de R$ 20.000 com ganho líquido), deveria ter pago o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Dados do DARF
| Campo | Informação |
|---|---|
| Código da receita | 6015 (ganhos líquidos em operações na bolsa) |
| Período de apuração | Último dia do mês da operação (ex: 31/07/2025) |
| Vencimento | Último dia útil do mês seguinte |
| Valor | 15% do ganho líquido (operação comum) ou 20% (day trade) |
Onde gerar o DARF
Acesse o programa Sicalc da Receita Federal (sicalc.receita.fazenda.gov.br), informe o código 6015, o período e o valor. Gere o boleto e pague via internet banking ou PIX.
Como compensar prejuízos com lucros
Se você teve prejuízo em algum mês, pode compensar esse prejuízo com lucros de meses seguintes, pagando imposto apenas sobre o saldo positivo. Regras:
- Prejuízos de operações comuns só compensam lucros de operações comuns
- Prejuízos de day trade só compensam lucros de day trade
- O prejuízo não expira: pode ser carregado por anos até ser totalmente compensado
- Declare o prejuízo acumulado na ficha "Renda Variável" para manter o registro
Exemplo de compensação
| Mês | Resultado | Prejuízo acumulado | Base tributável | IR devido |
|---|---|---|---|---|
| Julho | -R$ 2.000 | R$ 2.000 | R$ 0 | R$ 0 |
| Agosto | +R$ 1.500 | R$ 500 | R$ 0 | R$ 0 |
| Setembro | +R$ 3.000 | R$ 0 | R$ 2.500 | R$ 375,00 |
No exemplo, o prejuízo de julho foi inteiramente compensado entre agosto e setembro. Em setembro, o IR incidiu apenas sobre os R$ 2.500 que excederam o prejuízo acumulado.
Como declarar FIIs e ETFs
Fundos imobiliários e ETFs também são declarados na ficha de Bens e Direitos, mas com códigos diferentes:
| Ativo | Grupo | Código | Tributação dos rendimentos |
|---|---|---|---|
| FIIs | 07 - Fundos | 03 - FIIs | Rendimentos mensais isentos (código 26). Ganho na venda: 20%, sem isenção de R$ 20 mil |
| ETFs | 07 - Fundos | 09 - Demais fundos | Ganho na venda: 15%. Sem isenção de R$ 20 mil |
Para entender melhor como funcionam os fundos imobiliários e seus rendimentos mensais, leia nosso guia sobre FIIs e renda passiva. Para ETFs, veja o guia sobre ETFs e como investir.
Erros mais comuns na declaração de ações
- Declarar o valor de mercado em vez do custo de aquisição. A Receita espera o valor que você pagou, não o preço atual da ação.
- Esquecer de declarar ações que você não vendeu. Mesmo sem vender, a posição precisa constar em Bens e Direitos.
- Não declarar vendas isentas. Vendas abaixo de R$ 20.000/mês com lucro são isentas, mas precisam ser declaradas na ficha de Rendimentos Isentos.
- Misturar prejuízos de operações comuns com day trade. Cada tipo compensa apenas o seu próprio tipo.
- Esquecer de informar o CNPJ da empresa. Use o CNPJ da empresa emissora das ações, não o da corretora.
- Não guardar notas de corretagem. Sem elas, você não consegue calcular o custo de aquisição correto. Guarde por no mínimo 5 anos.
Perguntas frequentes sobre ações no Imposto de Renda
Comprei ações mas não vendi. Preciso declarar?
Sim. Se o valor de aquisição das ações de uma mesma empresa ultrapassar R$ 1.000, você precisa declarar a posição na ficha Bens e Direitos, mesmo sem ter vendido.
Tive lucro menor que R$ 20.000 no mês. Preciso pagar DARF?
Não, desde que o total vendido no mês (somando todas as ações, não apenas uma) tenha ficado abaixo de R$ 20.000 em operações comuns. Mas o lucro isento precisa ser declarado na ficha Rendimentos Isentos.
Posso usar o prejuízo de 2024 para compensar lucro de 2025?
Sim. Prejuízos acumulados de anos anteriores podem ser compensados com lucros futuros, sem prazo de expiração. Basta que o prejuízo esteja declarado corretamente nas declarações anteriores.
Como calculo o preço médio das ações?
Some o valor total de todas as compras da mesma ação (incluindo custos operacionais) e divida pela quantidade total de ações. Exemplo: comprou 100 ações a R$ 20 e depois mais 100 a R$ 25. Preço médio = (R$ 2.000 + R$ 2.500) / 200 = R$ 22,50 por ação.
Recebi ações como bonificação. Como declaro?
Ações recebidas por bonificação devem ser declaradas pelo valor informado pela empresa no informe de rendimentos. Em geral, o valor é o nominal da ação ou o valor patrimonial. Informe na ficha Rendimentos Isentos (código 18) e inclua as ações na posição de Bens e Direitos.
Desdobramento (split) ou grupamento de ações altera a declaração?
Altera a quantidade de ações e o preço unitário, mas não altera o custo total. Se você tinha 100 ações a R$ 40 (total R$ 4.000) e houve desdobramento de 1:2, agora tem 200 ações a R$ 20 cada, mas o custo total continua R$ 4.000.
Resumo: fichas e códigos para declaração de ações
| O que declarar | Ficha do IR | Código |
|---|---|---|
| Posição em carteira | Bens e Direitos | Grupo 03, código 01 |
| Dividendos | Rendimentos Isentos | 09 |
| JCP | Tributação Exclusiva | 10 |
| Lucro isento (vendas < R$ 20 mil/mês) | Rendimentos Isentos | 20 |
| Lucro tributado / Prejuízo | Renda Variável | Operações Comuns / Day-Trade |
| FIIs (posição) | Bens e Direitos | Grupo 07, código 03 |
| FIIs (rendimentos) | Rendimentos Isentos | 26 |
| DARF mensal | - | Código 6015 |
Se você está começando a investir em ações e quer entender o funcionamento da bolsa, leia nosso guia sobre ações e bolsa de valores. Para estratégias de recebimento de proventos, veja o guia sobre dividendos. E para reduzir legalmente sua carga tributária, confira nossas dicas sobre como pagar menos Imposto de Renda.
Este conteúdo é educativo e não constitui recomendação de investimento ou consultoria tributária. Para situações complexas, consulte um contador ou profissional especializado.
Referências
- Receita Federal, Programa IRPF 2026 e instruções de preenchimento (gov.br/receitafederal)
- B3, Área do Investidor e relatório auxiliar para IR (cei.b3.com.br)
- Receita Federal, Sicalc - geração de DARF (sicalc.receita.fazenda.gov.br)
- Instrução Normativa RFB sobre tributação de renda variável (normas.receita.fazenda.gov.br)
- InfoMoney, Como declarar ações no IR 2026 (infomoney.com.br)