fundamentos

Como Declarar Ações no IR 2026 Sem Cair na Malha Fina

Publicado em | Atualizado em

Quem comprou, vendeu ou recebeu dividendos de ações em 2025 precisa declarar essas operações no Imposto de Renda 2026. O prazo vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. Este guia mostra o passo a passo completo, com códigos, fichas e exemplos práticos para você não errar.

Diferente do post geral sobre IR: este guia é focado exclusivamente em ações e renda variável. Se você precisa de um panorama geral sobre o Imposto de Renda (tabela, deduções, prazos), leia nosso guia completo do IR para iniciantes.

Quem é obrigado a declarar ações no IR 2026?

Você precisa declarar se, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma destas situações:

  • Tinha ações de uma mesma empresa com valor de aquisição acima de R$ 1.000 em 31/12/2025
  • Realizou vendas na bolsa de valores em valor total superior a R$ 40.000 no ano
  • Obteve ganho líquido (lucro) sujeito a imposto em qualquer operação na bolsa
  • Recebeu dividendos ou JCP de empresas listadas

Na prática, se você comprou qualquer ação em 2025, provavelmente precisa declarar. Mesmo que não tenha vendido nada e não tenha lucro.

Documentos que você precisa reunir antes de começar

Antes de abrir o programa da Receita, junte estes documentos:

  • Informe de rendimentos da sua corretora (disponível na área do cliente, geralmente a partir de fevereiro)
  • Notas de corretagem de todas as operações do ano (compras e vendas)
  • Extrato da Área do Investidor da B3 (cei.b3.com.br), que consolida posição e proventos de todas as corretoras
  • DARFs pagos ao longo do ano (se você vendeu acima de R$ 20.000 em algum mês e teve lucro)
  • Controle de prejuízos acumulados de anos anteriores (se houver)
Dica: A B3 disponibiliza o relatório auxiliar para declaração do IR na Área do Investidor. Ele consolida dividendos, JCP, posição em carteira e rendimentos de FIIs. Use como referência para cruzar com o informe da corretora. Saiba mais em nosso guia sobre como escolher uma corretora.

Passo 1: declarar a posição em carteira (Bens e Direitos)

Toda ação que você possuía em 31/12/2025 precisa ser declarada na ficha Bens e Direitos, independentemente de ter comprado ou vendido durante o ano.

Onde declarar

  • Grupo: 03 - Participações Societárias
  • Código: 01 - Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)

O que informar

  • CNPJ: da empresa emissora (não da corretora)
  • Discriminação: quantidade de ações, código do ativo (ex: PETR4), nome da empresa e corretora utilizada
  • Situação em 31/12/2024: valor total de aquisição das ações que você já tinha no final de 2024
  • Situação em 31/12/2025: valor total de aquisição das ações que você tinha no final de 2025
Atenção: O valor declarado é sempre o custo de aquisição (quanto você pagou), não o valor de mercado. Se você comprou 100 ações da Petrobras (PETR4) a R$ 30 cada, declara R$ 3.000, mesmo que em 31/12/2025 elas valham R$ 3.800. Inclua os custos de corretagem e emolumentos no preço de aquisição.

Exemplo de discriminação

"100 ações PETR4 (Petróleo Brasileiro S.A.) custodiadas na corretora XYZ. Custo médio de aquisição: R$ 30,00 por ação."

Passo 2: declarar dividendos recebidos

Os dividendos de ações brasileiras são isentos de IR para a pessoa física. Mesmo isentos, precisam ser declarados.

Onde declarar

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Código: 09 - Lucros e dividendos recebidos

O que informar

  • CNPJ e nome: da empresa que pagou os dividendos
  • Valor: total de dividendos recebidos daquela empresa no ano

Se você recebeu dividendos de 5 empresas diferentes, precisa criar 5 lançamentos separados, um para cada CNPJ.

Novidade em 2026: A partir do ano-calendário 2025, dividendos superiores a R$ 50.000 por mês recebidos de uma única empresa passam a ter retenção de 10% na fonte. Essa regra afeta apenas grandes investidores. Para a maioria das pessoas, os dividendos continuam 100% isentos.

Passo 3: declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Os JCP são diferentes dos dividendos: eles sofrem tributação na fonte. A empresa retém o imposto antes de depositar na sua conta.

Onde declarar

  • Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  • Código: 10 - Juros sobre capital próprio

Alíquota

A alíquota do JCP passou de 15% para 17,5% sobre os valores recebidos a partir de janeiro de 2026. Para o ano-calendário 2025 (que você declara agora), a alíquota foi de 15%.

Você não precisa pagar nada a mais: o imposto já foi retido pela empresa. Basta declarar os valores conforme o informe de rendimentos.

Passo 4: declarar vendas de ações (ganhos e perdas)

Esta é a parte que mais gera dúvidas. Se você vendeu ações em 2025, precisa apurar se teve lucro ou prejuízo em cada mês e declarar.

Regra de isenção: R$ 20.000 por mês

Se o total das suas vendas (não o lucro, mas o valor total vendido) em operações comuns (não day trade) em um determinado mês foi inferior a R$ 20.000, o eventual lucro é isento de IR.

Tipo de operaçãoAlíquotaIsenção
Operação comum (swing trade)15%Vendas até R$ 20.000/mês
Day trade (compra e venda no mesmo dia)20%Sem isenção

Como calcular o ganho líquido

O ganho líquido é calculado assim:

Ganho = Valor de venda - Custo de aquisição - Custos operacionais

Os custos operacionais incluem: corretagem, emolumentos da B3 e taxa de liquidação. Esses valores constam nas notas de corretagem.

Exemplo prático

ItemValor
Compra: 200 ações VALE3 a R$ 60,00R$ 12.000,00
Custos de compra (corretagem + emolumentos)R$ 5,50
Custo total de aquisiçãoR$ 12.005,50
Venda: 200 ações VALE3 a R$ 72,00R$ 14.400,00
Custos de vendaR$ 6,20
Valor líquido da vendaR$ 14.393,80
Ganho líquidoR$ 2.388,30
IR devido (15%)R$ 358,25

Neste exemplo, como o total vendido (R$ 14.400) é inferior a R$ 20.000 no mês, o ganho seria isento. Se o total vendido no mês ultrapassasse R$ 20.000, o imposto de R$ 358,25 deveria ser pago via DARF.

Onde declarar as vendas

  • Vendas com lucro isentas (abaixo de R$ 20.000/mês): ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 20
  • Vendas com lucro tributadas (acima de R$ 20.000/mês): ficha "Renda Variável", aba "Operações Comuns / Day-Trade"
  • Vendas com prejuízo: também na ficha "Renda Variável", informando o valor negativo. O prejuízo pode ser compensado com lucros futuros

Como gerar e pagar o DARF mensal

Se você teve lucro tributável em algum mês (vendas acima de R$ 20.000 com ganho líquido), deveria ter pago o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Dados do DARF

CampoInformação
Código da receita6015 (ganhos líquidos em operações na bolsa)
Período de apuraçãoÚltimo dia do mês da operação (ex: 31/07/2025)
VencimentoÚltimo dia útil do mês seguinte
Valor15% do ganho líquido (operação comum) ou 20% (day trade)

Onde gerar o DARF

Acesse o programa Sicalc da Receita Federal (sicalc.receita.fazenda.gov.br), informe o código 6015, o período e o valor. Gere o boleto e pague via internet banking ou PIX.

Esqueceu de pagar o DARF? Gere o DARF em atraso pelo Sicalc. O sistema calcula automaticamente multa (0,33% ao dia, máximo 20%) e juros (Selic acumulada). Regularize antes de enviar a declaração para evitar problemas com a Receita.

Como compensar prejuízos com lucros

Se você teve prejuízo em algum mês, pode compensar esse prejuízo com lucros de meses seguintes, pagando imposto apenas sobre o saldo positivo. Regras:

  • Prejuízos de operações comuns só compensam lucros de operações comuns
  • Prejuízos de day trade só compensam lucros de day trade
  • O prejuízo não expira: pode ser carregado por anos até ser totalmente compensado
  • Declare o prejuízo acumulado na ficha "Renda Variável" para manter o registro

Exemplo de compensação

MêsResultadoPrejuízo acumuladoBase tributávelIR devido
Julho-R$ 2.000R$ 2.000R$ 0R$ 0
Agosto+R$ 1.500R$ 500R$ 0R$ 0
Setembro+R$ 3.000R$ 0R$ 2.500R$ 375,00

No exemplo, o prejuízo de julho foi inteiramente compensado entre agosto e setembro. Em setembro, o IR incidiu apenas sobre os R$ 2.500 que excederam o prejuízo acumulado.

Como declarar FIIs e ETFs

Fundos imobiliários e ETFs também são declarados na ficha de Bens e Direitos, mas com códigos diferentes:

AtivoGrupoCódigoTributação dos rendimentos
FIIs07 - Fundos03 - FIIsRendimentos mensais isentos (código 26). Ganho na venda: 20%, sem isenção de R$ 20 mil
ETFs07 - Fundos09 - Demais fundosGanho na venda: 15%. Sem isenção de R$ 20 mil

Para entender melhor como funcionam os fundos imobiliários e seus rendimentos mensais, leia nosso guia sobre FIIs e renda passiva. Para ETFs, veja o guia sobre ETFs e como investir.

Erros mais comuns na declaração de ações

  • Declarar o valor de mercado em vez do custo de aquisição. A Receita espera o valor que você pagou, não o preço atual da ação.
  • Esquecer de declarar ações que você não vendeu. Mesmo sem vender, a posição precisa constar em Bens e Direitos.
  • Não declarar vendas isentas. Vendas abaixo de R$ 20.000/mês com lucro são isentas, mas precisam ser declaradas na ficha de Rendimentos Isentos.
  • Misturar prejuízos de operações comuns com day trade. Cada tipo compensa apenas o seu próprio tipo.
  • Esquecer de informar o CNPJ da empresa. Use o CNPJ da empresa emissora das ações, não o da corretora.
  • Não guardar notas de corretagem. Sem elas, você não consegue calcular o custo de aquisição correto. Guarde por no mínimo 5 anos.

Perguntas frequentes sobre ações no Imposto de Renda

Comprei ações mas não vendi. Preciso declarar?

Sim. Se o valor de aquisição das ações de uma mesma empresa ultrapassar R$ 1.000, você precisa declarar a posição na ficha Bens e Direitos, mesmo sem ter vendido.

Tive lucro menor que R$ 20.000 no mês. Preciso pagar DARF?

Não, desde que o total vendido no mês (somando todas as ações, não apenas uma) tenha ficado abaixo de R$ 20.000 em operações comuns. Mas o lucro isento precisa ser declarado na ficha Rendimentos Isentos.

Posso usar o prejuízo de 2024 para compensar lucro de 2025?

Sim. Prejuízos acumulados de anos anteriores podem ser compensados com lucros futuros, sem prazo de expiração. Basta que o prejuízo esteja declarado corretamente nas declarações anteriores.

Como calculo o preço médio das ações?

Some o valor total de todas as compras da mesma ação (incluindo custos operacionais) e divida pela quantidade total de ações. Exemplo: comprou 100 ações a R$ 20 e depois mais 100 a R$ 25. Preço médio = (R$ 2.000 + R$ 2.500) / 200 = R$ 22,50 por ação.

Recebi ações como bonificação. Como declaro?

Ações recebidas por bonificação devem ser declaradas pelo valor informado pela empresa no informe de rendimentos. Em geral, o valor é o nominal da ação ou o valor patrimonial. Informe na ficha Rendimentos Isentos (código 18) e inclua as ações na posição de Bens e Direitos.

Desdobramento (split) ou grupamento de ações altera a declaração?

Altera a quantidade de ações e o preço unitário, mas não altera o custo total. Se você tinha 100 ações a R$ 40 (total R$ 4.000) e houve desdobramento de 1:2, agora tem 200 ações a R$ 20 cada, mas o custo total continua R$ 4.000.

Resumo: fichas e códigos para declaração de ações

O que declararFicha do IRCódigo
Posição em carteiraBens e DireitosGrupo 03, código 01
DividendosRendimentos Isentos09
JCPTributação Exclusiva10
Lucro isento (vendas < R$ 20 mil/mês)Rendimentos Isentos20
Lucro tributado / PrejuízoRenda VariávelOperações Comuns / Day-Trade
FIIs (posição)Bens e DireitosGrupo 07, código 03
FIIs (rendimentos)Rendimentos Isentos26
DARF mensal-Código 6015

Se você está começando a investir em ações e quer entender o funcionamento da bolsa, leia nosso guia sobre ações e bolsa de valores. Para estratégias de recebimento de proventos, veja o guia sobre dividendos. E para reduzir legalmente sua carga tributária, confira nossas dicas sobre como pagar menos Imposto de Renda.

Este conteúdo é educativo e não constitui recomendação de investimento ou consultoria tributária. Para situações complexas, consulte um contador ou profissional especializado.

Referências

  • Receita Federal, Programa IRPF 2026 e instruções de preenchimento (gov.br/receitafederal)
  • B3, Área do Investidor e relatório auxiliar para IR (cei.b3.com.br)
  • Receita Federal, Sicalc - geração de DARF (sicalc.receita.fazenda.gov.br)
  • Instrução Normativa RFB sobre tributação de renda variável (normas.receita.fazenda.gov.br)
  • InfoMoney, Como declarar ações no IR 2026 (infomoney.com.br)
Aviso: Este conteúdo é educativo e não constitui recomendação de investimento. Antes de tomar decisões financeiras, avalie seu perfil e, se necessário, consulte um profissional.
Alan S.

Criador do Efeito Bola de Neve. Escreve sobre finanças pessoais e investimentos com foco em educação financeira acessível para todos os brasileiros.