Investimentos isentos de IR podem fazer uma diferença enorme no seu bolso em 2026. Com a Selic a 14,75% e o CDI a 14,51%, a renda fixa esta pagando muito bem. Mas o que realmente importa e o que sobra depois do imposto. Um CDB de 100% do CDI rende aproximadamente 12,3% líquido em um ano, enquanto uma LCI de 90% do CDI entrega cerca de 13,1% líquido, sem nenhum desconto de IR. Essa diferença parece pequena em termos percentuais, mas em R$ 100.000 investidos significa mais de R$ 1.000 a mais no seu bolso. Saber exatamente quais investimentos são isentos de Imposto de Renda para pessoa física é como cada um funciona pode ser a diferença entre ganhar mais ou menos com o mesmo nível de risco. Neste guia completo e atualizado para 2026, você vai conhecer todos eles, entender o que mudou recentemente na legislação, o que quase mudou (mas não passou), é como usar a isenção a seu favor para maximizar seus rendimentos liquidos.
Quais investimentos são isentos de IR para pessoa física em 2026?
O Brasil oferece uma lista generosa de investimentos isentos de Imposto de Renda para pessoa física. Esses produtos foram criados pelo governo para incentivar setores especificos da economia, como o agronegocio, o mercado imobiliário e a infraestrutura, e, em troca, oferecem isenção tributária ao investidor. A tabela abaixo reune todos os investimentos isentos de IR disponíveis em 2026, com suas respectivas bases legais e observações importantes:
| Investimento | Isento de IR? | Base legal | Observações |
|---|---|---|---|
| Poupança | Sim | Lei 8.981/1995 | Rendimento baixo (~6,17% a.a.) |
| LCI | Sim | MP 1.303 rejeitada; isenção mantida | Mínimo 90 dias de carência |
| LCA | Sim | Idem LCI | Mínimo 90 dias de carência |
| CRI | Sim | Isenção mantida | Crédito privado, sem FGC |
| CRA | Sim | Isenção mantida | Crédito privado, sem FGC |
| Debêntures incentivadas | Sim | Lei 12.431/2011; removida da MP 1.303 | Infraestrutura |
| LIG | Sim | Lei 13.097/2015 | Lastro em carteira imobiliária |
| LCD | Sim | Lei 14.937/2024 | Nova! Emitida por bancos de desenvolvimento |
| Dividendos de FIIs | Sim* | Condições: 100+ cotistas, <10% cotas, B3 | Se condições não atendidas: 20% |
| Dividendos de Fiagro | Sim* | Mesmas condições dos FIIs | MP 1.303 rejeitada |
| Ações (vendas até R$ 20 mil/mês) | Sim | Ganhos de capital isentos | Só swing trade, só se TOTAL vendas <= R$ 20 mil |
Cada um desses investimentos tem suas particularidades, riscos e regras especificas. Nos proximos topicos, vamos detalhar cada categoria, explicar o que mudou na legislação em 2025 e 2026, e mostrar simulações práticas para você comparar o rendimento líquido de investimentos isentos versus tributados. Se você quer entender a diferença entre os principais produtos de renda fixa, recomendamos também a leitura do nosso guia sobre CDB, LCI e LCA: o que são é como funcionam.
O que mudou em 2026 (Lei 15.270/2025)
A principal mudança tributária que afeta investidores em 2026 veio da Lei 15.270/2025, que introduziu novas regras para dividendos de ações e criou o Imposto Mínimo para Alta Renda. Embora a maioria dos investimentos isentos de renda fixa tenha sido preservada, a lei trouxe mudanças relevantes que todo investidor precisa conhecer.
Dividendos de ações acima de R$ 50 mil/mês: agora tributados em 10%
A mudança mais significativa da Lei 15.270/2025 foi a tributação de dividendos de ações em situações especificas. Veja como funciona:
- A tributação de 10% se aplica quando uma única empresa paga mais de R$ 50 mil por mês a um único CPF
- O imposto incide sobre o valor total dos dividendos pagos por aquela empresa, não apenas sobre o excedente acima de R$ 50 mil
- Dividendos abaixo de R$ 50 mil por mês de cada empresa seguem isentos, ou seja, a grande maioria dos investidores pessoa física não é afetada
- Existe uma regra de transição: lucros apurados até 2025 ou aprovados em assembleia até 31/12/2025 permanecem isentos de IR, mesmo que os dividendos sejam efetivamente pagos em 2026
Na prática, essa mudança atinge principalmente grandes acionistas, socios majoritarios e empresarios que recebem dividendos expressivos de suas próprias empresas. Para o investidor comum que possui uma carteira diversificada de ações, o impacto é praticamente nulo. Se você quer entender melhor como funciona o mercado de ações, leia nosso guia sobre ações e bolsa de valores.
Imposto Mínimo para Alta Renda (IRPFM)
Outra novidade da Lei 15.270/2025 foi a criação do Imposto Mínimo sobre a Renda das Pessoas Fisicas (IRPFM), voltado exclusivamente para contribuintes de altissima renda:
- Renda anual acima de R$ 600 mil: aliquota efetiva mínima progressiva, chegando a até 10%
- Renda anual acima de R$ 1,2 milhao: aliquota efetiva mínima de 10%
- O IRRF de 10% cobrado sobre dividendos funciona como antecipação do IRPFM, ou seja, não é um imposto adicional, mas sim um crédito
- A medida afeta aproximadamente 141 mil contribuintes no Brasil
- São excluidos do cálculo do IRPFM: rendimentos de poupança, LCA, LCI, FIIs, herancas e doações
Para a vasta maioria dos brasileiros, incluindo investidores ativos com patrimônio relevante, mas renda abaixo de R$ 600 mil por ano, o IRPFM não tem nenhum efeito prático. É é importante destacar: a isenção de IR sobre LCI, LCA, FIIs e demais produtos listados na tabela acima foi mantida integralmente, mesmo para quem se enquadra no IRPFM. Para saber mais sobre como otimizar sua declaração, veja nosso guia sobre como pagar menos Imposto de Renda.
O que foi proposto mas NÃO passou (MP 1.303/2025)
A Medida Provisoria 1.303/2025 foi a maior ameaca a isenção de IR dos investimentos de renda fixa nos ultimos anos, mas não foi aprovada. Entender o que ela propunha é fundamental para avaliar os riscos futuros e tomar decisões informadas.
A MP propunha as seguintes mudanças:
- Aliquota de 5% sobre rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, Fiagro e debêntures incentivadas para novas emissões
- Aliquota única de 18% para todos os investimentos financeiros tributados (substituindo a tabela regressiva de 22,5% a 15%)
- Receita esperada pelo governo: entre R$ 17 e R$ 21 bilhões por ano
O resultado: a Camara dos Deputados votou 251 a 193 para retirar a MP de pauta em 09/10/2025. A medida provisória caducou sem ser convertida em lei. Consequência direta: todas as isenções foram mantidas exatamente como estavam.
Para entender melhor como LCI e LCA se comparam ao CDB, inclusive nos cenários em que a isenção eventualmente mude, consulte nosso guia detalhado sobre CDB, LCI e LCA.
LCI e LCA: quanto rendem comparado ao CDB (com e sem IR)
A grande vantagem de LCI e LCA sobre o CDB e a isenção de IR, que faz uma taxa nominal menor render mais líquido. Mas quanto exatamente? A tabela abaixo mostra a equivalência prática, considerando o CDI a 14,51% em 2026:
| LCI/LCA | Taxa equivalente | CDB equivalente (2 anos, 15% IR) | CDB equivalente (1 ano, 17,5% IR) | CDB equivalente (6 meses, 20% IR) |
|---|---|---|---|---|
| 85% CDI | 12,33% a.a. | 100,0% CDI | 103,0% CDI | 106,3% CDI |
| 90% CDI | 13,06% a.a. | 105,9% CDI | 109,1% CDI | 112,5% CDI |
| 93% CDI | 13,49% a.a. | 109,4% CDI | 112,7% CDI | 116,3% CDI |
| 95% CDI | 13,78% a.a. | 111,8% CDI | 115,2% CDI | 118,8% CDI |
A conclusão e clara: uma LCI a 90% do CDI rende mais líquido do que um CDB a 109% do CDI para o prazo de 1 ano. Na prática, isso significa que na maioria dos cenários disponíveis no mercado, LCI e LCA ganham do CDB quando comparamos o rendimento líquido, ou seja, o que realmente chega ao seu bolso.
Para fazer a conversao você mesmo, use esta formula simples: divida a taxa do investimento isento por (1 - aliquota de IR). Por exemplo: LCI a 90% CDI dividido por 0,825 (para o prazo de 1 ano, com aliquota de 17,5%) resulta em um CDB equivalente de 109,1% CDI. Se o melhor CDB disponível paga menos que isso, a LCI é mais vantajosa.
É importante lembrar que LCI e LCA tem carência mínima de 90 dias, ou seja, você não pode resgatar antes desse prazo. Para dinheiro que você pode precisar a qualquer momento, o CDI e suas aplicações de liquidez diária continuam sendo a melhor opção, mesmo pagando IR.
FIIs: como funciona a isenção de dividendos
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) são uma das formas mais populares de obter renda passiva isenta de IR no Brasil. Os dividendos distribuidos por FIIs são isentos de Imposto de Renda para pessoa física, mas existem condições especificas que precisam ser atendidas para que a isenção se aplique:
- O fundo deve ter pelo menos 100 cotistas
- As cotas devem ser negociadas exclusivamente na B3 (bolsa de valores)
- O investidor deve deter menos de 10% das cotas do fundo
- Familiares juntos não podem deter mais de 30% das cotas do fundo
- O fundo deve distribuir pelo menos 95% dos resultados semestralmente
Se qualquer uma dessas condições não for atendida, os dividendos são tributados em 20% de IR. Na prática, a maioria dos FIIs listados na B3 atende a todas essas condições, então para o investidor comum a isenção e praticamente automática.
Um ponto importante que muitos investidores confundem: o ganho de capital na venda de cotas de FIIs e tributado em 20%, sem nenhuma isenção. A famosa isenção de R$ 20 mil por mês que vale para ações não se aplica a FIIs. Ou seja, se você comprou cotas de um FII por R$ 10.000 e vendeu por R$ 12.000, pagara 20% sobre os R$ 2.000 de lucro, independentemente do valor total da venda.
O dividend yield médio do IFIX (índice de FIIs da B3) estava em 10,6% ao ano em janeiro de 2026, tudo isento de IR se as condições forem atendidas. Para uma carteira de R$ 200.000 em FIIs, isso representa aproximadamente R$ 21.200 por ano (ou R$ 1.767 por mês) de renda passiva sem pagar imposto. Veja mais detalhes no nosso guia completo sobre FIIs: fundos imobiliários e renda passiva.
Ações: a isenção de R$ 20 mil por mês
Os ganhos de capital obtidos na venda de ações em operações de swing trade (compra e venda em dias diferentes) são isentos de IR quando o total de vendas no mês não ultrapassa R$ 20.000. Essa e uma regra que gera muitas duvidas, então vamos esclarecer cada detalhe:
- A isenção e sobre o valor total de vendas no mês, não sobre o lucro. Se você vendeu R$ 21.000 em ações no mês (mesmo que tenha tido prejuízo), você já ultrapassou o limite
- Se ultrapassar R$ 20 mil em vendas e tiver lucro: paga 15% sobre o ganho de capital
- Day trade (compra e venda no mesmo dia): sempre tributado em 20%, sem nenhuma isenção, independentemente do valor
- Prejuízos podem ser compensados com lucros em meses futuros (mas day trade só compensa com day trade, e swing trade só com swing trade)
- A isenção e de pagamento, não de declaração, você precisa informar as operações na declaração anual de IR mesmo que esteja isento de pagar
É importante lembrar: com a Lei 15.270/2025, dividendos de ações acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma única empresa passaram a ser tributados em 10%. Mas para a maioria dos investidores, essa mudança não muda nada na prática, poucos recebem mais de R$ 50 mil em dividendos de uma única empresa em um único mês. Para entender melhor como funciona a tributação de ações é como declarar, veja nossos guias sobre ações e bolsa de valores e Imposto de Renda: como declarar investimentos.
Novos produtos isentos: LCD e LIG
Além dos tradicionais LCI, LCA, CRI e CRA, dois produtos relativamente novos entraram no radar dos investidores que buscam investimentos isentos de IR: a LCD e a LIG. Ambos oferecem isenção de Imposto de Renda para pessoa física e trazem características unicas que vale a pena conhecer.
LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento): Lei 14.937/2024
A LCD e o produto mais recente no mercado de renda fixa isenta. Criada pela Lei 14.937/2024, ela é emitida exclusivamente por bancos de desenvolvimento, como BNDES, BNB (Banco do Nordeste) e BASA (Banco da Amazonia). Os recursos captados são direcionados ao financiamento de projetos de desenvolvimento econômico e social.
- Isenta de IR para pessoa física
- Produto novo no mercado, com disponibilidade crescendo gradualmente
- Emitida por instituições com solida reputação e respaldo governamental
- Taxas competitivas com LCI e LCA, podendo pagar entre 90% e 100% do CDI
- Prazo mínimo e liquidez variam conforme a emissão
Por ser um produto recente, a LCD ainda não esta amplamente disponível nas plataformas de investimento. Mas a tendência é que a oferta aumente ao longo de 2026, especialmente após o BNDES ter realizado suas primeiras emissões com sucesso.
LIG (Letra Imobiliaria Garantida)
A LIG (Letra Imobiliaria Garantida) e o equivalente brasileiro dos covered bonds europeus, criada pela Lei 13.097/2015. Assim como a LCI, ela tem lastro em créditos imobiliários e é isenta de IR para pessoa física. Mas ha uma diferença crucial que torna a LIG mais segura em um aspecto específico:
- Patrimônio de afetação: os créditos imobiliários que servem de lastro para a LIG são segregados em um patrimônio separado, protegido em caso de falência do emissor. Isso significa que, se o banco emissor quebrar, os créditos que garantem a LIG não se misturam com a massa falida
- Isenta de IR para pessoa física
- Disponível em grandes bancos como Bradesco, Itaú e Santander
- Taxas semelhantes a LCI, geralmente entre 85% e 95% do CDI
- Não tem cobertura do FGC, mas o patrimônio de afetação oferece uma proteção alternativa
A principal diferença entre LCI e LIG para o investidor é justamente a proteção em caso de falência: na LCI, você conta com o FGC (até R$ 250 mil por CPF por instituição); na LIG, você conta com o patrimônio de afetação. Para valores abaixo de R$ 250 mil, a LCI com FGC tende a ser mais segura. Para valores maiores, a LIG pode oferecer uma proteção adicional que a LCI não tem.
CRI, CRA e debêntures incentivadas: crédito privado isento
Para investidores que buscam rendimentos mais altos com isenção de IR, os títulos de crédito privado são uma opção atraente, mas que exige mais conhecimento e análise de risco. Vamos detalhar cada um:
O CRI (Certificado de Recebiveis Imobiliários) e lastreado em créditos do setor imobiliário. O CRA (Certificado de Recebiveis do Agronegocio) tem lastro em créditos do setor agropecuario. Ambos são isentos de IR para pessoa física e oferecem rendimentos tipicamente superiores aos de LCI e LCA.
As debêntures incentivadas, regulamentadas pela Lei 12.431/2011, são títulos de divida emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura. Em troca do benefício de financiar setores estrategicos, o investidor pessoa física recebe isenção total de IR sobre os rendimentos.
Rendimentos tipicos desses produtos em 2026:
- CRI e CRA: IPCA + 5% a 7% ou 105% a 120% do CDI, dependendo do emissor e do prazo
- Debêntures incentivadas: taxas semelhantes, variando conforme o risco de crédito da empresa emissora e o prazo do projeto
A MP 1.303 tentou instituir uma aliquota de 5% sobre esses produtos para novas emissões, mas, como vimos, a medida foi rejeitada pela Camara. CRI, CRA e debêntures incentivadas seguem totalmente isentos de IR para pessoa física em 2026. Para saber mais sobre como investir em debêntures, leia nosso guia sobre debêntures: o que são é como investir.
Simulação: R$ 100.000 em investimentos isentos vs tributados (1 ano)
Nada melhor do que ver os números na prática. A tabela abaixo compara o rendimento de R$ 100.000 aplicados durante 1 ano em diferentes investimentos, isentos e tributados, considerando as taxas e aliquotas vigentes em 2026:
| Investimento | Rendimento bruto | IR | Rendimento líquido | Total após 1 ano |
|---|---|---|---|---|
| Poupança | R$ 6.170 | R$ 0 | R$ 6.170 | R$ 106.170 |
| LCI 90% CDI | R$ 13.060 | R$ 0 | R$ 13.060 | R$ 113.060 |
| LCA 90% CDI | R$ 13.060 | R$ 0 | R$ 13.060 | R$ 113.060 |
| CDB 100% CDI | R$ 14.510 | R$ 2.539 (17,5%) | R$ 11.971 | R$ 111.971 |
| CDB 110% CDI | R$ 15.961 | R$ 2.793 (17,5%) | R$ 13.168 | R$ 113.168 |
| Debenture incentivada | ~R$ 15.000 | R$ 0 | ~R$ 15.000 | ~R$ 115.000 |
| FIIs (DY 10,6%) | R$ 10.600 | R$ 0 (dividendos) | R$ 10.600 | R$ 110.600* |
*FIIs: valor da cota pode variar (ganho ou perda de capital adicional). O DY de 10,6% refere-se apenas aos dividendos distribuidos.
Essa simulação deixa evidente por que investimentos isentos de IR são tao atraentes no cenário atual de juros altos. A isenção potencializa o rendimento líquido, fazendo com que produtos com taxas nominalmente menores entreguem mais no bolso do investidor. Se você quer entender como o CDI funciona e por que ele é a referência para todos esses cálculos, leia nosso guia sobre CDI: o que é é como funciona.
LCI e LCA vao perder a isenção?
Não ha nenhuma mudança em vigor que retire a isenção de LCI e LCA. A MP 1.303/2025, que propunha tributar esses produtos em 5%, foi rejeitada pela Camara dos Deputados em outubro de 2025 por 251 votos a 193. A medida provisória caducou e as isenções foram integralmente mantidas.
Dito isso, o governo demonstrou intenção de aumentar a arrecadação e pode tentar novamente por meio de um projeto de lei ou nova medida provisória. A recomendação e: aproveite a isenção enquanto ela existe, mas diversifique seus investimentos para não ficar excessivamente dependente de um único benefício fiscal que pode mudar no futuro. Acompanhe as noticias e, se quiser se aprofundar, leia nosso guia sobre como pagar menos Imposto de Renda legalmente.
FII paga IR sobre dividendos?
Não, os dividendos de FIIs são isentos de IR para pessoa física, desde que o fundo atenda as condições legais: ter no mínimo 100 cotistas, cotas negociadas exclusivamente na B3, e o investidor deter menos de 10% das cotas do fundo. A grande maioria dos FIIs listados na B3 atende a todos esses critérios.
No entanto, é fundamental entender que o ganho de capital na venda de cotas de FIIs e tributado em 20%. Diferentemente das ações, não existe isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil por mês quando se trata de FIIs. Qualquer lucro na venda de cotas paga 20% de IR, sem exceção. Para entender melhor como funcionam os dividendos em geral, leia nosso guia sobre dividendos: o que são é como receber.
Vendi R$ 18 mil em ações no mês e tive lucro. Pago IR?
Não. Como o total de vendas no mês (R$ 18.000) ficou abaixo do limite de R$ 20.000, o ganho de capital é isento de IR. Você não precisa pagar DARF nem recolher imposto sobre esse lucro. Porém, precisa declarar a operação na declaração anual de IR, informando os ganhos isentos na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributaveis".
Atenção: essa isenção só vale para operações de swing trade (compra e venda em dias diferentes). Se tivesse feito day trade, pagaria 20% independentemente do valor. É lembre-se de que o limite de R$ 20 mil se refere ao total de vendas de ações no mês, somando todas as operações, não ao lucro.
CDB é isento de IR?
Não. O CDB (Certificado de Depósito Bancario) paga IR pela tabela regressiva, que varia de 22,5% (aplicações de até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias). É justamente por isso que, na comparação líquida, LCI e LCA frequentemente superam o CDB, apesar de terem taxas nominais menores.
| Prazo da aplicação | Aliquota de IR sobre CDB |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20,0% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15,0% |
Para que um CDB supere uma LCI de 90% CDI no prazo de 1 ano, ele precisaria pagar pelo menos 109% do CDI. No prazo de 6 meses, precisaria pagar pelo menos 112,5% do CDI. Esses percentuais são dificeis de encontrar no mercado para emissores com boa classificação de crédito.
Qual a diferença entre LCI e LIG?
Tanto a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) quanto a LIG (Letra Imobiliaria Garantida) são investimentos de renda fixa com lastro imobiliário é isentos de IR para pessoa física. A diferença principal esta no mecanismo de proteção em caso de falência do emissor:
- LCI: conta com a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) até R$ 250 mil por CPF por instituição financeira. Em caso de quebra do banco emissor, o FGC devolve até esse limite
- LIG: não tem cobertura do FGC, mas possui patrimônio de afetação, os créditos imobiliários que lastreiam a LIG são segregados é protegidos, não se misturando com o patrimônio do banco em caso de falência
Para investimentos até R$ 250 mil, a LCI com FGC oferece uma proteção mais simples e direta. Para valores maiores, a LIG pode ser interessante como forma de diversificação, especialmente em emissores grandes como Bradesco, Itaú e Santander.
O que é LCD?
A LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento) e um título de renda fixa criado pela Lei 14.937/2024, emitido exclusivamente por bancos de desenvolvimento, como BNDES, Banco do Nordeste (BNB) e Banco da Amazonia (BASA). Os recursos captados são direcionados ao financiamento de projetos de desenvolvimento econômico e social do Brasil.
A LCD e isenta de IR para pessoa física e representa uma nova opção no mercado de renda fixa isenta. Por ser emitida por instituições com respaldo governamental, tende a ter um perfil de risco diferente dos títulos emitidos por bancos privados. O produto ainda esta em fase de expansao no mercado, mas a expectativa é que se torne cada vez mais acessível ao longo de 2026.
Investimento isento vale mais a pena que tributado?
Depende da taxa oferecida. Investimento isento não é automaticamente melhor, o que importa e o rendimento líquido, ou seja, o que sobra após impostos. Um CDB pagando 120% do CDI, mesmo com IR, pode render mais do que uma LCI a 85% do CDI.
A forma correta de comparar e usar a formula de equivalência: divida a taxa do investimento isento por (1 - aliquota de IR do investimento tributado). Por exemplo:
- LCI a 90% CDI dividido por 0,825 (aliquota de 17,5% para 1 ano) = CDB equivalente de 109,1% CDI
- Se você encontrar um CDB pagando mais de 109,1% CDI para o mesmo prazo, o CDB rende mais líquido
- Se o melhor CDB disponível paga menos de 109,1% CDI, a LCI é mais vantajosa
Na prática, com as taxas vigentes em 2026, LCI e LCA acima de 88% do CDI tendem a superar CDBs de 100% do CDI para prazos de 1 ano. A isenção de IR é uma vantagem poderosa, especialmente no cenário atual de juros altos. Para construir uma estratégia que combine produtos isentos e tributados de forma inteligente, leia sobre como construir renda passiva.
Conclusao: como aproveitar os investimentos isentos de IR em 2026
Em 2026, o Brasil ainda oferece uma variedade generosa de investimentos isentos de Imposto de Renda para pessoa física. Apesar das tentativas do governo de alterar as regras, como a rejeitada MP 1.303 -, todas as isenções historicas foram mantidas: LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, LIG e, agora, a LCD.
Resumo das melhores oportunidades em 2026:
- LCI e LCA a 90% ou mais do CDI são provavelmente o melhor custo-benefício da renda fixa para pessoa física, rendem mais líquido que CDBs a 109% do CDI e contam com cobertura do FGC
- FIIs oferecem dividendos isentos com rendimento acima de 10% ao ano, uma oportunidade rara no mercado global, especialmente com os preços das cotas ainda descontados
- Debêntures incentivadas, CRI e CRA podem entregar rendimentos superiores (IPCA + 5% a 7%), mas exigem análise cuidadosa do risco de crédito
- LCD e LIG são opções novas que ampliam o leque de produtos isentos disponíveis
Fique atento: o governo pode tentar novamente mudar as regras de isenção em futuras propostas legislativas. Diversifique seus investimentos, não dependa de um único benefício fiscal e acompanhe as mudanças regulatórias.
Para se aprofundar nos temas abordados neste guia, recomendamos:
- CDB, LCI e LCA: o que são é como funcionam
- FIIs: Fundos Imobiliários e renda passiva
- Debêntures: o que são é como investir
- Como pagar menos Imposto de Renda
- Imposto de Renda: como declarar investimentos
Aviso: Este conteudo e exclusivamente educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou indicação de compra ou venda de ativos. Rentabilidades passadas não garantem resultados futuros. As regras tributárias podem ser alteradas a qualquer momento pelo governo. Antes de investir, considere seu perfil de risco, objetivos financeiros e, se necessário, consulte um profissional certificado (CEA/CFP).
Referências
- CNN Brasil, Investimentos isentos IR 2026 (cnnbrasil.com.br)
- B3/Bora Investir, LCIs e LCAs taxadas? FIIs isentos? (borainvestir.b3.com.br)
- InfoMoney, MP 1.303 cai no Congresso (infomoney.com.br)
- Planalto, Lei 15.270/2025 (planalto.gov.br)
- BNDES, LCD sancionada (bndes.gov.br)
- Nord Investimentos, LIG o que é (nordinvestimentos.com.br)